quarta-feira, 6 de julho de 2011

Para Judiciário, trabalho em tempo integral parece inconstitucional


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O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução n. 130, do CNJ, que prevê horário de atendimento uniforme, diariamente de 9 às 18h, para o Poder Judiciário brasileiro.

Não se compreende, senão à luz do abjeto corporativismo que costuma presidir o trato de matéria interna corporis, a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF de suspender de pronto e liminarmente, em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no sentido de ampliar e padronizar o horário de atendimento no Poder Judiciário.

Uma vez mais, com a vênia dos que reverenciam as rotas instituições, não posso deixar de me horrorizar com o corporativismo e a imoralidade subjacentes a essa posição do STF, via ministro Luiz Fux, o que também constitui uma forma de indecência e corrupção, pois envolve a perspectiva de desoneração e locupletamento funcionais à custa do erário e, portanto, da generalidade dos cidadãos, por meio da subtração quantitativa de um serviço público.

Ou será 
 respondam-me o magistrado Fux, recém-guindado à condição de guardião da Constituição, e os demais interessados que com ele se põem de acordo  flagrantemente 'inconstitucional' fazer funcionar o Judiciário de 9 às 18h? Regime de trabalho ou de atendimento integrais só valem para o Poder Executivo e os órgãos em geral da Administração Pública, salvo os ungidos tribunais?





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