segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O CNJ e o escárnio do direito disciplinar da magistratura



Não se nega que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ tenha lá seu relevante papel disciplinar e o exerça com alguma independência e dignidade, embora os números sejam pífios à vista do contingente nacional de magistrados.

Mas quando se atenta para em que consistem as punições aplicadas, circunscritas no limite a uma confortável aposentadoria compulsória — isso conforme a legislação que rege o assunto, um direito disciplinar da magistratura de natureza flagrantemente corporativa e imoral —, chega-se à inevitável conclusão de que se trata de quase que mera sanção ética, de evidente panacéia ou, pior, de acintoso escárnio ante a sociedade.

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