quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Possível exagero na forma, indiscutível propriedade no conteúdo






Há quem possa dizer que
o juiz Danilo Campos carece de desejáveis ponderação, sutileza e elegância no lançar imprecações e diatribes contra as instituições, conquanto sabidamente pútridas.

Se exagera na forma, o julgador
ao certo não se equivoca quanto à substância de seu acerbo e ferino discurso.

De qualquer modo, é sempre bom que haja vozes corajosas, no seio do próprio Poder Judiciário, dispostas a se levantar em oportunas, merecidas e procedentes críticas contra o ineficiente, viciado e corrupto sistema concebido para
a concretização da justiça neste País.

Registro, pois, embora não sem ressalvas, meus cumprimentos ao intrépido magistrado mineiro.




Adendo 

O teor integral da decisão de que trata a matéria comentada neste post que somente agora, aos 12 out., chega-me às mãos por intermédio de um colega advogado é aparentemente o seguinte:

Processo nº. 23.032.6.98/11

Exceção de Suspeição

Trata-se de incidente dito exceção de suspeição, pelo qual as supostas partes, Anne Fonseca Braga e Anderson Fonseca Braga, pretendem afastar-me do processo de execução contra eles instaurado, que cobra vultosa dívida, querendo os executados, por todos os meios, fazer protelar a satisfação desse crédito e tolher este juiz de tomar as iniciativas que vinha tomando relativas aos diversos ilícitos que, neste e noutros processos, se revelaram.

Dizem estas supostas partes, representadas por “advogado”, com ficha e reputação mais sujas que pau de galinheiro, que o juiz manteria contubérnio promíscuo com um vereador da cidade de Pirapora, opositor do prefeito daquela cidade, Warmilon Fonseca Braga, tio e irmão dos executados, que em razão disso estariam sendo perseguidos pelo juiz, pessoa segundo eles despida de dignidade, porque carente de condições morais por ser pederasta, mantendo relacionamento de natureza homossexual com promotores e colegas, não tendo logrado promoção na carreira em mais de 500 tentativas e tendo sido recentemente expulso de sua associação de classe.

Primeiramente, devo destacar que muito embora as “partes” estejam representadas nos autos da execução por mais de um advogado, fez-se necessária a contratação de mais este, que entrou no processo como um jagunço, contratado para fazer o serviço sujo, porque afinal não é qualquer “profissional” que se presta ao papel ao qual se permite este escória da advocacia, que acumulando dezenas de processos criminais e representações disciplinares, vem sendo desde décadas a vergonha de sua classe, levando-nos a crer que a sua manutenção nos quadros da OAB cumpre talvez ao desígnio de dar razão à predica do Padre Manoel Bernardes: “Porcos entrai na pocilga, assim como os advogados entram no inferno”.

Mas, verdade seja dita, o ódio de tal causídico por este juiz não é sem motivo, porque há muitos anos, na comarca de Bocaiúva, atalhei sua empreitada criminosa, quando uma quadrilha de rábulas, por ele comandada, tencionava subtrair todos os bens de um louco, que candidamente assinou papéis a estes amigos do alheio, concedendo-lhes poderes para disposição de todo seu patrimônio.

Assim, as ofensas de agora e de ontem a este magistrado, partindo de um desajustado com recalque de sua condição (Freud explica), e que por esta circunstância é levado a enxergar os outros sob sua ótima particular de enrustido, soam como gostosos elogios, porque mal seria ser elogiado por um tal psicopata, que encontrando proteção do seu órgão classe só vem confirmar a necessidade urgente da instituição de um controle externo também sobre a OAB, instituição que vive de pretender varrer o quintal alheio, ao mesmo tempo que mantém muito sujo o próprio terreiro.

Retornando, porém, ao fio da meada, como eu estava dizendo, os executados são parentes de um prefeito cuja declaração de bens entregue por suas próprias mãos à Justiça Eleitoral é a confissão do “milagre da multiplicação dos pães”, sendo possuidor de fortuna por ele próprio estimada em mais de 40 milhões de reais, com acervo imobiliário em grande parte registrado em cartório em nome de sua sobrinha, a primeira executada (que se qualifica como mera estudante) e que no processo comparece para defender a propriedade destes bens como se fossem seus, o que recomenda seja referida doravante pelo nome que se lhe dá o vulgo, que chama a tais farsantes de “laranjas”.

Então, pelo que se vê, não é à toa que o Brasil se destaca como grande produtor mundial da fruta, porque esta “laranja” (que declarando sua condição de miserabilidade formulou, várias vezes, durante a tramitação do processo, pedido de assistência judiciária), é que vem agora, ao lado deste marginal da advocacia, com a pretensão de assassinar a honra deste magistrado, acoimando-o de pederasta e corrupto, pretendendo talvez que para prova de sua honestidade este juiz se faça de cego, fingindo não ver a lavanderia de dinheiro sujo que se estabeleceu a frente de seus olhos.

O curioso, entretanto, é que apesar de tanta evidência, da confissão de papel passado do crime, e destes fatos terem sido noticiados à Receita Federal e ao Ministério Público desde 2004, até agora parece nada foi feito de efetivo no sentido de obstaculizar o prosseguimento destas ações criminosas, porque esta quadrilha de assaltantes do erário, demonstram os fatos, está mais ousada e atuante que nunca.
E quando não agem os que deviam, são expostos a críticas e a perigos aqueles que tomam a iniciativa de fazer cumprir a lei, pelo que, aproveitando do ensejo, determino a extração de cópia desta manifestação com os documentos pertinentes para instruir representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, para apuração das devidas responsabilidades pelas omissões aqui noticiadas, notadamente em relação à Procuradoria dos Crimes Contra Prefeituras.

Também, dada e evidência e notoriedade dos crimes, que aqui se noticiam, incrível que a Receita Federal, que vive de reter em suas teias pequenos contribuintes (por fatos a maior parte das vezes insignificantes) e a Polícia Federal, que se destaca na caça aos políticos corruptos, não tenham até agora conseguido deter esta quadrilha, pelo que determino também sejam oficiadas as superintendências respectivas, para as devidas providências e ao mesmo tempo o Ministério Público Federal, a fim de que o conhecimento desses fatos cheguem até ao COAF, entidade de inteligência financeira do Brasil, cuja inteligência, no entanto, à vistas destas circunstâncias, parece-me ligeiramente embotada.

Quanto à acusação de não ter servido para a carreira da magistratura, a qual, aliás, nunca me despertou interesse, não tenho do que me lamentar, porque segundo a ministra corregedora, Eliana Calmon, a carreira do Judiciário estaria talhada para os ignorantes e despreparados, que por instinto de defesa não criam problemas com ninguém.

E este fato, se verdadeiro, em parte se debita à atuação, ou a falta dela, da representação classista dos juízes, que subvertendo a lógica do associativismo profissional tornou-se refúgio de magistrados carreiristas, que logravam o milagre de fazer da arriscada atuação sindical uma fonte perene de proveito para suas carreiras, situação que venho denunciando sem sucesso desde a criação do CNJ, tendo sido autor da primeira representação que ali foi protocolada, justamente para denúncia desses lalaus do mérito alheio.

Assim, com a barganha estabelecida a partir da própria representação classista dos juízes, não é de se admirar que os tribunais tenham se convertido em zona franca da impunidade dos políticos, que mantendo com tanta perseverança o odioso foro privilegiado, demonstram saber com quem podem contar.

E o pior é que, neste aspecto, desde a criação do CNJ, as coisas só têm piorado, porque agora estamos assistindo essas pessoas, que foram promovidas sem sequer em muitos casos a publicação dos editais de abertura destes concursos, chegarem à iminência de ocupar vagas em tribunais superiores, pelo que determino a extração de cópia deste expediente para remessa também ao CNJ, cobrando, finalmente, o julgamento da representação por mim aviada em 07 de abril de 2009, tocando a questão das promoções no TJMG.
Dito tudo isso, devo dizer, porém, que se meus argumentos não convencerem, se meu desabafo não for bem compreendido e se me quiserem subtrair deste processo, bem como de todos os outros, eu só tenho que me dar por agradecido. Afinal o exercício da judicatura em 1º grau hoje é uma tarefa por demais arriscada, o que confirmam os fatos recentes e um curiosíssimo artigo, intitulado “Quem matou os juízes corretos?”, da lavra de eminente jornalista e jurisconsulto, Soares Feitosa, que pontifica que os juízes corretos estão sendo sacrificados pela inação de seus colegas omissos.
Assim, devo dizer também que não faço questão de atuar aqui ou ali, mas em atuação não me submeterei ao aliciamento da ideologia do ultragarantismo, que passando a sensação de que só os bandidos têm direitos, estabeleceu um profundo abismo entre a opinião pública e o mundinho fechado dos “homens da lei”, onde se sobressaem os juízes que, fazendo-se de cegos, vivem hoje de reclamar dos “ataques” da imprensa.

De fato, como o disse Ihering, em A Luta pelo Direito, quando a impunidade ousa se expor escandalosamente em público, é sinal evidente que falhamos em nossa missão, não adiantando daí que os juízes esbravejem cobrando respeito, porque respeito não se compra, nem se obtém por extorsão, sendo como é atributo que só se conquista fazendo por ele merecer.
De minha parte, à vista de tamanha, pública e notória corrupção e impunidade, se me quiserem cego e lerdo, devo responder como o Ministro do STF, Marco Aurélio, que disse, sobre a Polícia Federal, preferir os seus “excessos” a sua apatia, porque desde 30 anos atrás, quando entrei no Serviço Público, recusei a lição de vida de um antigo inspetor de polícia que me recomendou: “mesmo eu nunca vi nenhum funcionário público ser punido por não fazer nada, mas por querer fazer alguma coisa, muitos se deram mal”.

De resto, a lei não recomenda a inação, pelo contrário, estimula a iniciativa judicial na denúncia dos crimes de ação pública (art. 40 do CPP), tipificando por outro lado como crime a prevaricação, fazendo dispensar por outro lado a comprovação dos fatos públicos e notórios.

Por derradeiro, quando a assertiva que este juiz se deu por suspeito em outro processo contra o mesmo prefeito, é de lembrar-se que formalmente o prefeito interessado no julgamento deste processo não é sequer parte ou assistente nestes autos, razão porque não lhe é dado beneficiar de sua própria torpeza, ao esconder-se atrás da capa de seus parentes.

Também, cabe-me dizer, que as circunstâncias hoje são outras, porque naquela ocasião alistou-se este magistrado entre os candidatos que, nesta comunidade, e revoltados com a corrupção eleitoral, fundaram um comitê para combater esta chaga, tendo o dito prefeito então sido denunciado por atuação daquele comitê. Mas hoje tudo isto é passado. A corrupção triunfou e este juiz recolheu-se a sua insignificância, já sem esperança de alcançar, no exercício do cargo, o dia feliz em que os juízes compreenderão finalmente que representamos o papel dos super-heróis dos quadrinhos, a quem o povo espera na praça para aplaudir, bastando que consigamos fazer triunfar a justiça sobre a impunidade.

Deixando de reconhecer, portanto, razões para me despedir deste processo, com o que se visa tão somente obstaculizar a ação da Justiça, determino a sua suspensão até julgamento deste incidente, devendo estes autos subir ao Tribunal, após a remessa de cópia desta manifestação com os documentos pertinentes às autoridades anteriormente destacadas.

Int.

Montes Claros/MG, 22 de agosto de 2011

Danilo Campos - Juiz de Direito


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